Inventário. Tramitação conjunta. Possibilidade. Cumulação de inventários
Tribunal: TJMG
Relator: Fábio Torres de Sousa
Tribunal TJMG
Data: 03/12/2020
(Ler mais) ''os termos do art. 672, do Código de Processo Civil, é lícita a cumulação de inventários para a partilha de heranças de pessoas diversas. No presente caso, justifica-se o pedido de cumulação de inventários, visto que os de cujus eram cônjuges, possuem a mesma linha sucessória e os mesmos bens a inventariar.''
(EMENTA) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - TRAMITAÇÃO CONJUNTA - POSSIBILIDADE - ART. 672, DO CPC/2015 - CUMULAÇÃO DE INVENTÁRIOS - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Nos termos do art. 672, do Código de Processo Civil, é lícita a cumulação de inventários para a partilha de heranças de pessoas diversas. No presente caso, justifica-se o pedido de cumulação de inventários, visto que os de cujus eram cônjuges, possuem a mesma linha sucessória e os mesmos bens a inventariar. Recurso conhecido e provido.
(TJMG - AI: 10471100011637001 MG, Relator: Fábio Torres de Sousa (JD Convocado), Data de Julgamento: 04/02/2020, Data de Publicação: 07/02/2020).